A AMB destacou, nesta quarta-feira (23), mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à Magistratura. Na terça-feira (22), o ministro Marco Aurélio suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia colocado o juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), em disponibilidade compulsória por dois anos.
O magistrado havia feito críticas à Lei Maria da Penha em uma decisão judicial em 2007, por considerá-la inconstitucional. Com a decisão do STF, Rodrigues voltará às atividades profissionais na Comarca. O presidente da AMB, Nelson Calandra, comentou a decisão. “Eu discordo dos comentários do Magistrado sobre a Lei Maria da Penha,mas o que é falado em uma decisão judicial, é preciso respeitar. Ele não pode ser punido por isso”, argumentou Calandra.
A decisão foi também comemorada pelo secretário-geral da AMB, Nelson Missias de Morais, ao elogiar a iniciativa da Associação dos Magistrados Mineiros. “Esse é o papel de uma Associação, defender as prerrogativas aonde houver um Magistrado ameaçado em sua independência”.
A decisão do Supremo foi motivada por um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) em janeiro deste ano. A medida cautelar, proferida pelo ministro Marco Aurélio, no dia 22 de fevereiro, suspende a decisão “até o julgamento final deste mandado de segurança e a eficácia do que foi decidido pelo CNJ, e retorna o magistrado Edílson Rodrigues à titularidade do juízo no qual exercia seu ofício judicante”.
Em novembro do ano passado, a AMB já havia divulgado nota pública em que demonstrava preocupação com a decisão do CNJ de afastar o Magistrado mineiro.
* com informações da Amagis
Fonte: AMB