Está disponível no site da AMB, o quadro comparativo em que são evidenciadas as alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite do dia 24 de dezembro. O texto sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, teve 24 dispositivos vetados.
A tabela comparativa traz a íntegra da norma publicada e a redação anterior das leis alteradas, com indicação do que foi suprimido ou alterado. Entre os principais pontos polêmicos do texto está a criação do “juiz das garantias”. A AMB já se manifestou contrária ao instituto, na forma que foi aprovado, e analisa as inconstitucionalidades para questionamento no Supremo Tribunal Federal.
O único veto sugerido pela entidade, relacionado à nova figura, e que foi acatado pelo presidente, foi o art. 3-B §1º, que vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência.
Os vetos presidenciais ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, na qual os parlamentares poderão derrubar, ou não, cada um dos 24 dispositivos vetados pelo voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41).
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Fonte: AMB