A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com recurso administrativo para o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rever a decisão que não conheceu a Consulta nº 0004436-70.2016.2.00.0000. Encaminhada pelas entidades em 22 de agosto, a Consulta teve como objetivo esclarecer dúvidas quanto à aplicação dos dispositivos da Resolução CNJ 226/2016, que dispõe sobre a atuação de magistrados em atividades de docência e veda a prática de coaching, congêneres e similares.
A AMB e a Anamatra impugnaram a decisão do relator, o conselheiro Valdetário Monteiro, que encampou as conclusões do parecer emitido pelo relator da Resolução CNJ 226/16, o então conselheiro Carlos Eduardo Dias. As associações alertam que, por mais qualificado que seja o voto proferido pelo Carlos Eduardo Dias no Procedimento de Competência de Comissão nº 0000593-97.2016.2.00.0000, que traz orientações e diretrizes que auxiliam na delimitação e compreensão do conceito de coaching, ainda assim, persistem dúvidas quanto à abrangência do vocábulo estrangeiro, bem como o alcance das expressões “congêneres e similares”, que também configuram prática vedada.
”Como esposado na peça de ingresso, o ato normativo editado afeta diretamente toda a magistratura do País, contudo, mostra-se aberto em diversos dispositivos, fazendo-se necessário esclarecimentos para delimitar os exatos contornos das condutas tidas por vedadas por parte deste Conselho, especialmente porque a inobservância desses preceitos poderá ocasionar abertura de processo administrativo disciplinar em face dos magistrados”, defendem em um dos trechos do recurso.
Confira aqui o recurso apresentado pela AMB e Anamatra.
Fonte: AMB