A AMB, em conjunto com Anamatra e Ajufe, entrou com mandado de segurança coletivo (MS 34.316) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Corregedora Nacional de Justiça que exige o cumprimento da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já revogada pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O MS, com pedido de liminar, foi ingressado no dia 25 de julho.
A Resolução nº 82/2009 estabelece que, no caso de suspeição por foro íntimo, o magistrado de primeiro grau faça essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente exponha as suas razões à Corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo Tribunal. No caso dos magistrados de segundo grau, o ato normativo prevê que as razões devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o artigo 145 do novo CPC (parágrafo primeiro), o juiz pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar suas razões. Logo, a Resolução estaria superada pela nova redação do Código, que está em vigor há quatro meses.
No pedido de liminar, as entidades requerem a suspensão da ordem do ofício-circular até o julgamento final da ação. “Nossa preocupação ao ajuizar o MS é proteger prerrogativa dos magistrados, garantida pela redação do novo CPC,”explicou a vice-presidente da Secretaria de Direitos e Prerrogativas da AMB, Hadja Rayanne de Alencar.
O relator no STF é o ministro Teori Zavascki.
Fonte: AMB