A AMB requereu a anulação da Recomendação nº 35, de 7 de janeiro de 2019, editada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que trata sobre a atuação de magistrados – ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração – em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública. O Pedido de Providências (PP) 0000741-06.2019.2.00.0000, com pedido de liminar, foi protocolizado nesta segunda-feira (4), e está sob relatoria do conselheiro Valdetário Monteiro.
A Associação pede a anulação de ato normativo por conter vício formal, pois a matéria veiculada, atinente à conduta dos magistrados, somente poderia ter sido objeto de recomendação expedida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não um ato normativo da competência exclusiva e privativa do corregedor nacional de Justiça, como ocorreu.
Também destaca o vício de ilegalidade e inconstitucionalidade. Segundo a entidade, a interpretação literal do inciso I, do § único, do art. 95, da Constituição Federal, assim como do art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do art. 21 do Código de Ética da Magistratura, inviabilizarão a atuação relevantíssima de membros da Magistratura em prol do Poder Judiciário e da nação.
Argumenta que a interpretação literal fará com que sejam alcançadas pela Recomendação nº 35 determinadas situações consolidadas e aceitas amplamente pelos Três Poderes como casos de atuação regular e ética, dentre os quais o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com previsão legal e regulamentar para admitir a presença de membros do Poder Judiciário.
“Como se pode ver, eminentes membros da Magistratura, integrantes do STF, STJ, TSE, TST e demais Tribunais ou juízos já foram, e continuam sendo, designados pelos chefes do Poder Executivo ou Legislativo para integrarem ‘comissões’ destinadas à elaboração de textos legislativos e códigos. E não há dúvida de que a elaboração de minutas de projetos de lei constitui ‘atividade política’, mas não atividade ‘política-partidária’. Os magistrados exercem função ‘não remunerada’ nessas comissões, por força de ato do Poder Legislativo ou Executivo. Então, a recomendação para que magistrados não possam participar de comissões ou conselhos de outros poderes alcançará necessariamente a participação de magistrados no Conanda, na Comissão Nacional de Verdade e nas diversas comissões que têm sido constituída ao longo da história para a elaboração de anteprojetos de leis relevantes”, afirma, em trecho do documento apresentado ao CNJ.
A AMB requer, depois de ser deferida a liminar, que o Plenário do CNJ conheça e julgue procedente o presente PP, seja para anular a Recomendação nº 35, seja para editar recomendação própria que não imponha a grave restrição que o normativo impôs, com prejuízo exclusivo ao Poder Judiciário e à nação.
Confira aqui a petição.
Fonte: AMB