A AMB pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ingresso como interessada nos autos de uma consulta que versa sobre a possibilidade de magistrado brasileiro integrar tribunal internacional, acumulando cargo ou função, bem como sobre a possibilidade de afastamento sem perder a remuneração do respectivo cargo. A consulta nº 0011175-88.2018.2.00.0000 foi requerida pela Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da 3ª Região e é relatada pela conselheira Maria Cristina Ziouva.
Para a entidade, embora o procedimento tenha sido instaurado no âmbito do TRT-3 e motivado pela situação concreta do afastamento de uma magistrada para atuar no Tribunal de Apelação da Organização das Nações Unidas, o tema interessa a toda a Magistratura nacional por suscitar dúvidas jurídicas relevantes e abstratas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também assina a petição protocolizada nessa segunda-feira (11).
As associações defendem que o servidor público pode se afastar para exercer função em organismo internacional, conforme previsão legal expressa na Lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Elas ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que a norma é aplicável aos magistrados de forma subsidiária.
Citam, ainda, o artigo 1º, inciso V, do Decreto 1.387/95 (dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal), que respalda o afastamento de magistrado para integrar o “Tribunal de Apelação da ONU” sem perda da remuneração do cargo em relação ao qual há o afastamento. Além disso, argumentam que só em relação à remuneração de cargo ou função custeado pelo Tesouro brasileiro é possível cogitar de submissão ao teto salarial constitucional.
“Daí porque entendem a AMB e a Anamatra que a presente consulta deverá ser conhecida e respondida no sentido de permitir a acumulação dos cargos/funções, de permitir o afastamento sem perda da remuneração (“com ônus” ou “com ônus limitado”), como forma de estímulo ao desempenho de tão relevante função, e de que não há que se cogitar de submissão ao teto, a não ser de gastos com remuneração custeada pelos cofres públicos”, defendem as associações.
Em relação à suposta vedação prevista na Constituição ou Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), AMB e Anamatra dizem que inexiste incompatibilidade para acumulação da função de magistrado no Brasil com a função de juiz em corte internacional. “No presente caso não há possibilidade de conflito, nem qualquer risco à independência da magistratura em razão de tal acumulação, porque o próprio STF já assentou que a ONU não está submetida à jurisdição brasileira, pois possui imunidade”, alegam.
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Fonte: AMB