A entidade argumenta que é necessário esclarecer o motivo pelo qual a decisão, para fins de aplicação do acréscimo, restringe a contagem do tempo de serviço dos magistrados, exclusivamente, ao período compreendido entre o início da atividade judicante e a data da entrada em vigor da referida Emenda.
No pedido, a AMB afirma que a decisão do CNJ está parcialmente equivocada e necessita de esclarecimento a fim de evitar a “judicialização” da questão no Supremo Tribunal Federal (STF), seja para considerar que não há restrição ou apresentar fundamentação pertinente à vedação da contagem.
Fonte: AMB