Em liminar deferida no último dia 25, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o benefício para os magistrados dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo - onde o auxílio ainda não era pago - além dos juízes lotados na Justiça Militar e Trabalhista.
A decisão foi uma resposta a uma ação ajuizada pela AMB no último dia 17 e produz efeitos a partir da liminar deferida na ação original, ajuizada por oito juízes federais. O benefício agora será concedido a todos os magistrados brasileiros.
Em 15 de setembro, Fux assegurou o benefício a todos os juízes federais do país, graças a um pedido de antecipação de tutela na Ação Ordinária (AO) 1.773. E, em seguida, aos trabalhistas. Conforme o ministro, o auxílio tem caráter indenizatório e, portanto, não extrapola o teto da magistratura.