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AMB quer que juízes de primeira instância votem em eleições de cortes
26/06/2014 09h40 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
A Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou um pedido de providências para que juízes de primeira instância possam votar na escolha dos integrantes da administração dos tribunais. A ideia da associação é que se o processo de escolha dos presidentes e vice-presidentes das cortes passar pela manifestação dos juízes, haverá uma administração voltada também para a primeira instância. A proposta — que inclui todos os tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais do Trabalho e tribunais da Justiça Militar — foi assinada pelo presidente da associação, juiz João Ricardo dos Santos Costa, em abril deste ano.
Atualmente, a escolha dos cargos de direção é feita pelos colégios eleitorais, formado por magistrados da segunda instância. Para a associação, essa sistemática deixa a administração da primeira instância “relegada à vontade particular do magistrado eleito para pelos membros exclusivamente da segunda instância.”
Ainda segundo a AMB, o voto direto resultaria na democratização da estrutura administrativa do Poder Judiciário e permitiria a escolha do magistrado que, para os colegas, seria o melhor gestor ou administrador.
No pedido, a associação afirma que a posição do Supremo Tribunal Federal de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) teria sido recepcionado pela Constituição Federal tem sido criticada até pelos ministros da corte.
A AMB alega ainda que o artigo 96 da Constituição afastou a necessidade de observância da Loman e determinou que “seria da competência privativa dos tribunais eleger seus órgãos diretivos”. Segundo o pedido, não é “crível” que apenas 17% da magistratura seja admitida a definir os destinos do Poder Judiciário.
A recomendação da AMB é para que todos os tribunais alterem seus regimentos internos visando ampliar o colégio de eleitores. Já circula, inclusive, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o despacho do CNJ para que os desembargadores se pronunciem sobre o pedido.
O CNJ incluiu a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) como terceiros interessados no processo. O órgão determinou também a intimação da Associação dos Juízes Federais do Brasil para que se manifeste sobre o interesse no pedido de providências.