A AMB, considerando a declaração feita pelo Presidente do STF, Cezar Peluso, reafirma sua posição contrária à redução do período de férias da Magistratura. Tal conquista também foi alcançada por diversas outras categorias profissionais como forma de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. O benefício não pode,agora, ser abolido, pura e simplesmente, como se privilégio fosse, quando, na verdade, é uma questão de saúde ocupacional.
O período de 60 dias de férias é justo e constitucional. Afinal, os Magistrados, por serem membros de um Poder, exercem suas funções, na maioria das Comarcas deste País continental, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, além de plantões em feriados, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis.
Nelson Calandra
Presidente da AMB
Fonte: AMB