A AMB vai ingressar, nesta sexta-feira (20), com um pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para equiparar a carreira da magistratura estadual com a do Ministério Público. A simetria entre ambos os órgãos possibilitaria uma série de benefícios aos juízes estudais.
A equiparação de direitos e vantagens do Ministério Público já ocorreu em relação à magistratura federal, por decisão do CNJ, no último dia 17. A simetria havia sido pedida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A possibilidade de se pedir a equiparação para a magistratura estadual foi submetida ao Conselho Executivo da entidade, que achou por bem aguardar a decisão do CNJ em relação à magistratura federal. O entendimento inicial deste órgão foi de que a matéria seria de pertinência exclusiva da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional – legislação complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Para o diretor Tesoureiro Emanuel Bonfim, “a extensão da decisão do CNJ é uma consequência lógica e natural do conceito de que a magistratura é nacional e que, portanto, a equiparação de vantagens e direitos recebidos pelo MP também se aplica a magistratura estadual”. Essa, de acordo com ele, sempre foi a posição defendida pela atual diretoria da AMB.
Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, licença para representação de classe, diária em valor superior a um trinta avos dos vencimentos, auxílio-moradia para locais de difícil acesso e licença remunerada para curso no exterior.
No voto que equiparou o MP com a magistratura federal, o conselheiro Marcelo Nobre assinalou: “Em suma, a simetria entre o Ministério Público reflete a melhor interpretação sistemática da Constituição Federal, o que se confirma a partir da opinião formal do Legislativo, do Executivo e do próprio MP a respeito da matéria”.
O pleito da AMB também visa corrigir algumas deficiências da atual Loman, que foi criada em 1979 e, portanto, não atende a uma série de reivindicações da magistratura.
Fonte: AMB