A AMB repudia, com veemência, tentativas de desestabilização da atuação judicial pautada na Lei Maria da Penha, ou em quaisquer outras normas, cuja efetividade representa avanço no respeito à cidadania e na consolidação do Estado Democrático de Direito.
Foi lamentável a versão que a mídia deu à ação da juíza Lisandre Borges, da Comarca de Buritis, no Norte de Minas, orientada pela legalidade e pelo princípio da pacificação das relações sociais. Ao exercer sua função constitucional de julgar e decidir, a Magistrada nada mais fez do que adotar medida protetiva em favor de uma mulher que sofria grave ameaça e agressões físicas.
É de reconhecimento público que a Lei Maria da Penha trouxe importante avanço à legislação brasileira por permitir a intervenção preventiva do juiz em prol da pacificação das relações sociais. Foi exatamente o que fez a Magistrada, com correção e eficiência, como é de sua característica, ao decidir pelo afastamento do autor das ameaças do local onde residia a vítima.
Constava dos registros que o réu seria domiciliado em outra cidade e que suas ameaças ocorriam quando ele voltava a Buritis, razão pela qual, na busca da preservação da integridade da vítima, foi pactuado, em audiência (acordo entre as partes), que, durante seis meses, o acusado não iria ao domicílio da vítima, que é sua irmã.
Pior, e digno de crítica, seria o contrário, quando em vez de proteger e defender uma vida, tivesse a juíza que, por omissão, julgar depois um crime consumado, do qual a sociedade, com toda a razão, teria motivos para lamentar e reprovar.
Registre-se ainda que não houve recurso à medida protetiva, que, pelo decurso do tempo nela definido, já se encontra extinta. Ao final, ficaram, de um lado, críticas e incompreensões, e de outro, a plena convicção de que a Magistrada agiu, com lisura, no cumprimento da lei e, principalmente, em defesa de uma vida.
Nelson Calandra
Presidente da AMB
Fonte: AMB