A proposição cria regras objetivas para a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece, entre outros critérios, idade e tempo de atividade jurídica mínimos para os candidatos a ministro.
“Não queremos, de forma alguma, tirar o poder do presidente da República que é quem faz essa escolha. Mas, ampliar essa discussão e incluir o Judiciário também em todo o processo”, explicou Mozart ao parlamentar. Padilha se comprometeu a colocar a matéria com prioridade na agenda da comissão e ela pode ser votada no esforço concentrado que será feito no Parlamento, nos próximos dias 31 de agosto, 1 e 2 de setembro.
A proposta da AMB estabelece a idade mínima de 45 anos para os indicados a ministro e 20 anos de atividade jurídica. Pela proposição, eles comporão uma lista sêxtupla, elaborada pelos ministros do Tribunal, que será submetida à escolha do presidente da República. O nome eleito pelo chefe do Executivo terá, ainda, que ser aprovado por 3/5 dos votos do Senado, tanto na CCJ quanto no plenário. Atualmente, o indicado passa por sabatina no Senado, mas precisa ser aprovado por maioria absoluta.
A PEC veda a participação na lista de quem exerceu cargo eletivo, de ministro de Estado, secretário estadual, Procurador-Geral da República, cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, pelos últimos três anos. Filiados a partidos políticos dentro do prazo de três anos também estariam impedidos. Além disso, a Associação defende que um terço das vagas seja reservada aos magistrados de carreira. A proposta está sendo relatada na CCJ pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP).
PEC 89
O presidente da entidade também levou à Padilha as preocupações manifestadas pela magistratura com a PEC 89/2003, que visa impedir a utilização da aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público como medida disciplinar.
A proposta altera os artigos 93 e 95 da Constituição Federal para estabelecer a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público envolvidos em ilícitos mediante decisão de dois terços dos membros do Tribunal ou Conselho os quais esses profissionais estiverem vinculados. Ela foi aprovada no Senado em 7 de julho e ainda precisa ser votada pela Câmara.
“A nossa preocupação é que o Poder Judiciário brasileiro fique vulnerável. Não são poucos os exemplos de como a falta de independência pode trazer prejuízos ao sistema judicial, entre eles o da Bolívia e da Venezuela”, acrescentou Mozart.
Ele se referiu ao caso do juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi, que se refugiou em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, após sofrer perseguição política do governo Evo Morales. E também ao episódio ocorrido com a juíza venezuelana Maria de Lourdes Afiuni, presa em dezembro do ano passado em razão de suas atividades judicantes. Ela concedeu liberdade condicional a um banqueiro inimigo do presidente Hugo Chávez e, por conta disso, foi detida e tem sido acusada de crimes como corrupção e abuso de poder.
Fonte: AMB