Em 2008, na esfera federal, o Executivo foi o poder que mais produziu leis inconstitucionais. De acordo com levantamento feito pelo Anuário da Justiça 2009, disponível nas principais bancas do país, o Executivo produziu 60% das leis inconstitucionais, enquanto o Legislativo produziu 54% em 2008. A cerimônia de lançamento do Anuário 2009 acontece no dia 6 de maio (quarta-feira) no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a publicação, a qualidade das normas editadas no Brasil é ruim. Em 2008, de cada 20 normas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, 15 foram consideradas inconstitucionais. Os dados revelam que a média, em torno de 75%, se repete desde 2006, quando o Anuário da Justiça começou a produzir o ranking de inconstitucionalidade.
A grande usina de inconstitucionalidade nacional continua sendo os legislativos estaduais, que produzem 88% das ofensas à Constituição. Somados os três poderes, a taxa estadual cai para 85%, mas fica bem acima das inconstitucionalidades federais, de 53%.
A publicação traz, ainda, novidades como o perfil de cada uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, além do perfil dos ministros do Superior Tribunal Militar. As tendências, a forma de trabalho nas sessões, os dias, locais e horários de reunião estão descritos ao longo de suas 306 páginas.
O Anuário mantém a tradição ao trazer o perfil de cada um dos ministros dos Tribunais Superiores e do Supremo: ao todo são 89 biografias. Os dados biográficos, bem como as informações da carreira acadêmica e profissional de cada ministro, são oferecidos em fichas esquemáticas. Como recebem os advogados, como costumam votar e de que forma aplicam a lei também são informações que são oferecidas ao leitor.
A equipe da Consultor Jurídico selecionou ainda as 300 decisões mais expressivas dos tribunais em 2008. Em sua quarta edição, o Anuário da Justiça é hoje a principal fonte de informação sobre a cúpula do Judiciário brasileiro.
O Anuário da Justiça é uma realização da ConJur Editorial em parceria com a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
Fonte: Consultor Jurídico