O juízo de primeira instância decidiu que a inscrição do casal no programa é legítima e não causa prejuízos a qualquer parte. Ao contrário, é uma oportunidade de formação de uma família. Sustentando que os interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado, o Ministério Público interpôs recurso pedindo a cassação da sentença.
O relator da matéria no TJ-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, afirmou que “não se pode concluir, em hipótese, que o apadrinhamento afetivo, com interesse de futura adoção do afiliado, constitui burla ao Cadastro Nacional de Adoção, se não, estaria limitando o apadrinhamento afetivo somente às pessoas que não tenham nenhum interesse em adotar”.
Acrescentou que não se deve questionar um futuro interesse do casal, mas, sim, possibilitar o apadrinhamento a mais crianças, principalmente àquelas com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur