- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeiro
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Normativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Apenas 1% das empresas sai da recuperação judicial
15/10/2013 10h45 - Atualizado em 09/05/2018 15h50
Desde a promulgação da Lei 11.001/2005, que regula a recuperação judicial, apenas 1% das empresas que entraram com o pedido conseguiu a recuperação durante o processo. A informação foi publicada nesta segunda-feira (14/10) pelo jornal O Estado de S. Paulo, a partir de levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles. A pesquisa não considerou empresas em concordata ou que tenham migrado para a recuperação judicial após a criação da norma.
Segundo a reportagem, durante os últimos oito anos, cerca de 4 mil companhias pediram recuperação judicial. Dentre elas, 23% tiveram seus planos de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e o restante ainda corre na Justiça. Apenas 45 voltaram a operar como empresas.
Criada em 2005, a Lei 11.001/2005 tem como objetivo evitar a falência de empresas, substituindo a antiga concordata. Ao recorrerem à lei, as companhias ficam protegidas de cobranças de credores por 180 dias e deverão elaborar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores. A Justiça encerra o processo somente se a companhia executar o plano com sucesso. No período em que estiver em recuperação, a empresa ficará sob a supervisão de um administrador judicial.
Pela regra anterior, as empresas inadimplentes poderiam pedir concordata e ganhavam um prazo de dois anos para quitar a dívida. Nesse período, estavam protegidas da falência e os controladores continuavam à frente da companhia. De acordo com a reportagem, enquanto essa regra vigorou, entre 80% e 90% das concordatas eram convertidas em falência após o prazo de carência.
Fonte: Conjur