As súmulas vinculantes são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em pequenos enunciados e possuem efeito vinculativo em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A Secretaria de Documentação do Supremo reúne esses enunciados sumulares e decisões acerca da interpretação e da aplicação de cada um deles na obra Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF. O livro está disponível aos jurisdicionados, profissionais de Direito, estudantes e público em geral nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3.

A primeira edição foi organizada com os julgados do Tribunal publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) até 28 de abril de 2016 e apresenta, além do texto aprovado até a SV 55, os dados da sessão de aprovação, as referências legislativas, precedentes representativos e aplicação e interpretação pelo STF. A secretaria responsável pela publicação explica que no processo de seleção dos julgamentos, optou-se pelos que se mostraram mais adequados ao esclarecimento de possíveis divergências quanto à interpretação dos textos sumulares. A coletânea foi elaborada com o intuito de facilitar o acesso à evolução da jurisprudência do Supremo.

O usuário, além de baixar todo o conteúdo da obra, pode também realizar pesquisa por trecho, assunto ou enunciado de súmula. Esta base é atualizada com maior periodicidade de forma a refletir a jurisprudência mais recente, que pode não estar inclusa na última edição do livro para download. Consta, por exemplo, nesta base de pesquisa, a SV 56, que não está no livro.

Súmulas Vinculantes

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, posteriormente regulamentada pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo, por iniciativa própria ou provocado, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar texto sumular que terá por objeto a interpretação de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração, que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão.

Fonte: STF