O incentivo do novo Código Processo Civil às soluções alternativas de conflito, como a mediação e a arbitragem, é positivo, mas não segue a maneira de resolução de controvérsias usada na cultura brasileira. Quem afirma é o professor Cândido Rangel Dinamarco durante o VI Congresso Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que aconteceu em Santos (SP), entre os dias 14 e 16 de maio.
Dinamarco é cético quanto a possibilidade de delimitar o que é mediação e o que é conciliação e vê dificuldade quanto a sua aplicação real. "A redação é muito elegante, muito bonita, mas é difícil do ponto de vista humano", disse. Mesmo assim, o professor afirma que o mediador seria muito útil para o Direito de Família, pois essa atividade é mais proveitosa em relações contínuas.
O tema é tratado no artigo 694 do NCPC. O texto ressalta que nos casos que envolvam o direito da família "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação".
No NCPC, as soluções alternativas de conflitos estão determinadas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º que diz que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Fonte: Conjur