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Após ser absolvido, "Bola" será submetido a novo júri popular por morte de carcereiro
08/05/2014 12h40 - Atualizado em 09/05/2018 15h57
Mesmo após ser absolvido pelo assassinato do carcereiro Rogério Martins Novello, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o "Bola", será submetido a novo júri popular na comarca de Contagem, na Grande BH. O novo julgamento foi decidido pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (7). Os magistrados aceitaram recurso do Ministério Público (MP), que alegou que o Conselho de Sentença que absolveu "Bola" agiu de forma manifestamente contrária às provas contidas no processo.
Segundo denúncia do órgão, o ex-policial foi quem atirou contra o carcereiro em 2000, na porta do estabelecimento comercial onde trabalhava, no bairro São Joaquim, também em Contagem. No dia do crime, a vítima estava dentro de um veículo.
Ainda conforme o MP, o homicídio foi encomendado. Além disso, foi argumentado que dados do processo revelam que o réu teria estreitado o local de trabalho do carcereiro na tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido em 2010 pela irmã da vítima, que presenciou o crime. Ela o identificou como o responsável pela morte do irmão depois que viu sua imagem sendo veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo suposto envolvimento no assassinato de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno.
No recurso enviado ao TJMG, o MP alegou que os jurados ficaram intimidados após a exibição de um vídeo durante a realização do primeiro júri, no qual o réu aparece em um treinamento com armas. Afirmou ainda que a palavra de uma das testemunhas tem total credibilidade, tendo o Conselho de Sentença decidido de forma contrária à prova dos autos.
A defesa do ex-policial argumentou que o vídeo foi apresentado em plenário com a concordância do MP e justificou que os depoimentos da única testemunha presencial do crime são contraditórios, motivo pelo qual a decisão dos jurados deve ser mantida.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, afirmou que a exibição do vídeo e a delimitação do espaço para os advogados de defesa se aproximarem dos jurados e exibirem as provas contaram com o consentimento do MP. “A intimidação dos jurados não foi sequer manifestamente comprovada”. Já em relação à autoria, a relatora também entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, “divorciando-se da palavra segura trazida por testemunha presencial do crime”. Para a magistrada, a testemunha não deixou qualquer dúvida de que reconheceria o autor do crime, caso pudesse revê-lo, pois permaneceu por certo tempo bem perto do agente. Beatriz Pinheiro Caires lembrou que a testemunha também fez o reconhecimento em juízo, ocasião em que visualizou o réu em sala reservada, confirmando ser ele o autor dos disparos
Os desembargadores Renato Martins Jacob e Matheus Chaves Jardim votaram de acordo com a relatora. (*Com TJMG)
Fonte: Hoje em Dia