"A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu.
A decisão acolhe os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com a AGU, o valor da gratificação atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.
Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei 10.887/2004. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur