"Aposentadoria aos 75 anos"


* José Arnóbio Amariz de Sousa

A esticada do direito de aposentadoria compulsória para 75 anos de idade, usufruído pelo exercício na magistratura e no ministério público, é um tema polêmico e de pouca simpatia. Poucos tocam no assunto, com receio de inflamar a polêmica e, assim, evitam a reação contundente dos defensores do modelo constitucional vigente.

Quase ninguém se aventura a entrar nesse terreno espinhoso da discussão sobre a necessidade ou não de mudar o modelo vigente, pois, as vozes conservadoras são muito fortes. Entretanto, tenho a santa ousadia de tocar no assunto, convidando para uma reflexão sobre a necessidade de se estabelecer um novo limite para a aposentadoria de magistrados e membros do ministério público.

Tenho ouvido respeitáveis argumentos, porém, com debique geriátrico, de paráclitos do limite da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, como se a pessoa, aos 75 anos, perdesse a capacidade de julgar e julgar bem. Penso diferente dos baldaquinos da compulsória septuagenária, tendo em conta a elevação da expectativa de vida do brasileiro, que sinaliza para o limite de 72 anos de idade.

Com a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, perde-se a experiência e o saber jurídico de grandes julgadores e pareceristas, muitos veneráveis mestres da ciência jurídica, tão antenados no tempo quanto os novos magistrados e promotores de justiça. O saber jurídico, aliado à experiência de vida, certamente, conformam-se com o princípio da qualidade e da segurança do grave ato de julgar.

A justificativa para não se mexer no limite constitucional de aposentadoria, de que a magistratura e o ministério público precisam de oxigenação, com recrutamento de gente nova para seus quadros, é valido, muito válido e forte, mas não pode ser definitivo.

O melhor conhecimento tem fundamento nos atos da vida e no saber adquirido em anos de estudos e pesquisas e nas experiências de casos resolvidos, registrados no código da vida. A magistratura, pela sua especificidade e especialidade e pelo seu toque divino, ganharia muito se não perdesse a chance de usufruir, por mais tempo, da experiência e do saber jurídico dos julgadores, acostumados ao exercício paciente e sereno da judicatura.

O ministério público, pela imprescindibilidade de sua atuação em defesa da sociedade, merece conservar, por mais tempo, também, as experiências e saber jurídico de seus membros, entre eles eminentes mestres e doutrinadores de elevado escol.

Bom e valioso que se associe a sabedoria forjada em longos anos de experiência dos mais velhos à fulgurante inteligência dos jovens magistrados e promotores de justiça.

E vamos ao debate, sem medo, como diria o eminente Desembargador Judimar Martins Biber Sampaio.

* Juiz de Direito da 4ª Vara Civil de Governador Valadares