* José Arnóbio Amariz de Sousa
A esticada do direito de aposentadoria compulsória para 75 anos de idade, usufruído pelo exercício na magistratura e no Ministério Público, é um tema polêmico e de pouca simpatia.
Poucos tocam no assunto, com receio de inflamar a polêmica e, assim, evitam a reação contundente dos defensores do modelo constitucional vigente.
Quase ninguém se aventura a entrar nesse terreno espinhoso da discussão sobre a necessidade ou não de mudar o modelo vigente, pois as vozes conservadoras são muito fortes.
Entretanto, tenho a santa ousadia de tocar no assunto, convidando para uma reflexão sobre a necessidade de se estabelecer um novo limite para a aposentadoria de magistrados e membros do Ministério Público.
Tenho ouvido respeitáveis argumentos, porém, com debique geriátrico, de paráclitos do limite da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, como se a pessoa, aos 75 anos, perdesse a capacidade de julgar e julgar bem. Penso diferente dos baldaquinos da compulsória septuagenária, tendo em conta a elevação da expectativa de vida do brasileiro, que sinaliza para o limite de 72 anos de idade.
Com a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, perde-se a experiência e o saber jurídico de grandes julgadores e pareceristas, muitos veneráveis mestres da ciência jurídica, tão antenados no tempo quanto os novos magistrados e promotores de justiça.
O saber jurídico, aliado à experiência de vida, certamente conformam-se com o princípio da qualidade e da segurança do grave ato de julgar. A justificativa para não se mexer no limite constitucional de aposentadoria, de que a magistratura e o Ministério Público precisam de oxigenação, com recrutamento de gente nova para seus quadros, é valido, muito válido e forte, mas não pode ser definitivo.
O melhor conhecimento tem fundamento nos atos da vida e no saber adquirido em anos de estudos e pesquisas e nas experiências de casos resolvidos, registrados no código da vida.
A magistratura, pela sua especificidade e especialidade e pelo seu toque divino, ganharia muito se não perdesse a chance de usufruir, por mais tempo, da experiência e do saber jurídico dos julgadores, acostumados ao exercício paciente e sereno da judicatura.
O Ministério Público, pela imprescindibilidade de sua atuação em defesa da sociedade, merece conservar, por mais tempo, também, as experiências e saber jurídico de seus membros, entre eles eminentes mestres e doutrinadores de elevado escol.
Bom e valioso que se associe a sabedoria forjada em longos anos de experiência dos mais velhos à fulgurante inteligência dos jovens magistrados e promotores de justiça.
E vamos ao debate, sem medo, como diria o eminente Desembargador Judimar Martins Biber Sampaio.
* Juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares