O TJMG, por sua Comissão Administrativa, reconheceu, através do PA 822, o direito do magistrado de aposentar-se com subsídios correspondentes ao da entrância em que estava lotado, independentemente do tempo de serviço. O PA foi aberto em decorrência de requerimento da Amagis, de 22/03/2012, fundado em entendimentos do STJ e do próprio TJMG, solicitando a medida. A Resolução 166, do CNJ, veio corroborar o pleito da Amagis.
Assim, todos os pleitos de aposentadoria dos magistrados mineiros, daqui em diante, deverão ser deferidos com os vencimentos correspondentes aos da entrância em que está lotado o magistrado. Os pleitos anteriores à edição da Resolução 166 também devem ser revistos, inclusive os judiciais, muitos deles promovidos pela Amagis em favor de seus associados.
Leia aqui os documentos citados acima.