O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2458/11, do Senado, que prevê a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A proposta será enviada à Presidência da República para sanção.
O projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência de natureza grave.
Os dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. Para isso, a polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.
A proposta foi relatada pelos deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e João Campos (PSDB-GO), que recomendaram sua aprovação pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Outros crimes
Segundo o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa.
As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.
Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.
A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.
Uso internacional
Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.
De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
“O DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.”, explicou o senador.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara