O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/03) o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que foi levado à consulta pública durante 60 dias. O plano é composto por um conjunto de medidas que visam à modernização do sistema penal brasileiro. O documento possui 154 páginas e contém propostas de resoluções que independem de aprovação legislativa e outro conjunto de alterações legislativas (projetos de lei) que serão submetidos ao congresso Nacional.

Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Há ainda proposta de resolução conjunta a ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. Ela prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como será a feita essa comunicação entre os órgãos envolvidos.

Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Em relação às alterações legislativas, as sugestões do plano de gestão incluem propostas para a alienação antecipada de bens, a litigância de má-fé no processo penal, o monitoramento eletrônico dos presos que cumprirão pena em regime domiciliar, o incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e a possibilidade de o preso negociar sua pena (plea bargaining) com o Ministério Público.


Fonte: CNJ