* Luiz Guilherme Marques
Sem nenhuma intenção de afrontar a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a realização das “marchas da maconha” com base na liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, mas apenas reflexionando como cidadão comum, pai de duas filhas adolescentes e também como juiz, que, doutrinariamente, pode analisar o Direito, sem que isso signifique desrespeito ao entendimento dos demais magistrados, venho a público dizer o que penso sobre o assunto.
Como se sabe, a liberdade de expressão foi violentada não só no Regime Militar de 1964, mas em outros igualmente, como, por exemplo, a Era Vargas e o governo de Floriano Peixoto.
A inclusão da liberdade de expressão no texto constitucional de l988 atendeu o sonho de todas as vítimas mortas e vivas do Regime Militar e dos familiares dos desaparecidos e mortos daquele período.
Todavia, aconselhava sempre o mais importante dos nossos penalistas, Nelson Hungria, que toda interpretação deve ser feita “cum grano salis”, ou seja, com bom senso.
Os magistrados não devem ser meros “bouches de la loi”, como queria Napoleão Bonaparte, mas sim intérpretes inteligentes e independentes, que devem dar às palavras dos textos legais a conotação conveniente para gerar o bem comum. A interpretação literal consagra, como se sabe, muitas vezes, verdadeiras monstruosidades.
Defender publicamente a legalização das drogas em um país como o nosso, onde o nível de instrução é baixo, as oportunidades de trabalho honesto são poucas e não há a mínima condição de tratar-se de todos os dependentes químicos significa fazer propaganda subliminar para o uso de drogas inclusive pelas adolescentes e crianças, muitas das quais já estão dominadas por esse vício terrível...
Como se sabe igualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos interpreta os pouquíssimos artigos que compõem a Constituição americana da forma que melhor convém ao interesse público, sem nenhuma preocupação com as palavras que o legislador constitucional do século XVIII utilizou. Aí a força incomparável daquele Órgão Jurisdicional, que justificou a famosa expressão “Governo dos Juízes”.
Liberdade de defender publicamente a desagregação moral que as drogas provocam; liberdade de investir no suicídio gradativo que as drogas efetivam; liberdade de incentivar outras pessoas à desagregação moral e ao suicídio, inclusive crianças e adolescentes, que são os mais suscetíveis à influenciação negativa – tudo isso representa um perigo enorme para milhões de cidadãos brasileiros.
Se há países onde a utilização da maconha é controlada pelo Governo, com apoio médico regular; se há outras pátrias onde sequer há controle médico e a utilização é praticamente liberada; nada temos a ver com essas realidades, péssimos modelos, que não nos interessam.
A construção de uma sociedade sadia, com cidadãos idealistas e engajados nos ideais do Progresso individual e coletivo não pode passar pela pregação da dissolução moral e do vício, mas sim pela divulgação da Instrução, do Trabalho e da Fraternidade.
Liberdade de pregar a negatividade? Onde a lógica desse despautério?
Brasil, país de grandes ideais, nação que despontará cada vez mais no cenário político e econômico, mas, sobretudo, pela Fraternidade que seu povo exemplifica, não pode associar-se aos modelos falidos idealizados e vividos em determinadas nações estrangeiras, muitas delas em franca decadência moral...
Nosso compromisso é com o Bem, a Felicidade, a Fraternidade, a Igualdade e a Liberdade Construtiva.
A Liberdade Psicótica não está contemplada na Constituição, pois produz os frutos da Loucura, do Suicídio e da Dissolução da Sociedade.
O juiz Luiz Guilherme Marques atua na 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG