Autor: Luiz Guilherme Marques, juiz de direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG

Este comentário é feito por um cidadão comum e não por uma pessoa que ocupa temporariamente um cargo público na magistratura e, por isso, não representa nenhuma ofensa a quem quer que seja mas sim uma reflexão de uma pessoa do povo com relação ao recente julgamento dos acusados de envolvimento no “mensalão”.

A questão da morosidade da Justiça no Brasil é reconhecida mundialmente e grande foi nossa surpresa ao ver inserida na Constituição Federal Brasileira uma norma tratando do prazo razoável da tramitação dos processos, o que foi copiado da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, todavia, sem termos a mínima estrutura que os países signatários daquela Convenção tem para implementar a celeridade processual e penalizar os próprios países signatários quando ocorre a morosidade, penalidades essas aplicadas pela Corte Europeia dos Direitos Humanos, o que retratamos no nosso livro “Direitos Humanos na França”, editora Letras Jurídicas, 2013.

O recente julgamento acima mencionado representou um episódio típico de morosidade, que redundará em atraso de 306 outros processos, com péssimos resultados junto à população em geral, já coberta de razões para desacreditar do Judiciário brasileiro.

O tecnicismo tem sido um dos mais graves vícios do sistema processual brasileiro, em que nulidades são declaradas sem nenhum prejuízo para as partes, mas simplesmente por obediência às denominadas normas de ordem pública, que representam um contrassenso, uma vez que o Direito Processual é simplesmente adjetivo, quer dizer, secundário em relação ao Direito Material.

No caso das regras de Processo Penal mais graves ainda quando conduzem à morosidade, uma vez que pessoas que a opinião pública ficaria satisfeita de ver atrás das grades acabam sendo beneficiadas, tudo sugerindo a ideia de impunidade, que querendo os julgadores ou não acaba acontecendo.

A priorização do formalismo em detrimento da realização da justiça nos casos concretos gera a desconfiança de muitos e bem assim representa um incentivo indireto aos que vivem na ilicitude, os quais se sentem encorajados a desafiar a Polícia e a Justiça, principalmente do interior, ou seja, da primeira instância judicial.

Assim, juizes, promotores de justiça, delegados de polícia civil e policiais militares das cidades mais adentradas pelo nosso imenso “hinterland” sofrem com a arrogância de traficantes de drogas e marginais dos morros e aqueles de colarinho branco, representados muitas vezes por políticos poderosos e empresários do crime declarados ou disfarçados.

Para quem está protegido por forte esquema de segurança nos Tribunais mais graduados fica fácil tomar qualquer tipo de atitude jurisdicional atendendo suas preferências doutrinárias, mas para aqueles que estão na linha de frente no combate ao crime e aos desordeiros a diferença é muito grande, mas aqueles do alto da cúpula não conseguem enxergara s repercussões muitas vezes negativas dos seus pontos de vista divorciados da realidade de um país como o nosso, formado a partir da vinda de marginais provenientes da metrópole portuguesa, isso sem contar os séculos de escravidão indígena e negra, que geraram uma verdadeira sociedade paralela de cidadãos marginalizados pelo preconceito e pela discriminação, tudo isso que se tornou um problema social praticamente sem solução como favelados e indivíduos sem nenhuma oportunidade de instrução, afim de se tornarem verdadeiros cidadãos.

Pasma ver, em vários casos, a teorização do Direito, como se estivéssemos vivendo em Shangrilá e não na “República das Bananas”, através de pontos de vista que representam idealizações distantes da verdadeira utilidade social, esquecendo-se de que “o Direito foi feito para o homem e não o homem para o Direito”.

Nossa intenção não é de melindrar ninguém nem afirmamos que somos “donos da verdade”, mas apenas traduzimos o ponto de vista e a opinião de duzentos e um milhões de brasileiros insatisfeitos com o formalismo, a morosidade e a abstração que predominam em determinados setores do Judiciário do nosso país.