Luiz Guilherme Marques, juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG
(Dedico este artigo a Reynaldo Ximenes Carneiro e à memória de José Nepomuceno Silva)
Não resta dúvida de que até a década de 1950 os jovens eram objeto de pouca consideração, sempre se lhes afirmando sua inexperiência e poucas condições para realizar grandes feitos e ocupar funções de comando. Todavia, com o advento dos movimentos “hippie” e outros ligados à juventude, mas, sobretudo, com o desenvolvimento do Cinema e o surgimento da Televisão, passou-se a endeusar a beleza, a sensualidade e a juventude de figuras masculinas e femininas tidas como “padrões universais”.
A partir daí os idosos passaram a sofrer sérias restrições em todos os campos, mas, principalmente, na vida profissional. Qual não foi minha surpresa ao verificar, há poucos dias, que uma Entidade de proteção ao idoso considera como tal toda pessoa que ultrapassa os 60 anos. Talvez a intenção seja a melhor possível, procurando beneficiar inclusive aqueles que ainda não tiveram de deixar seus cargos pela aposentadoria compulsória, que se dá aos 70 anos.
Porém, essa política pode não ser a mais adequada, uma vez que subestima os sexagenários, fazendo-os sentirem-se envelhecidos e necessitados de proteção especial. Uma das soluções que entendo mais conveniente para a valorização dos idosos é passar a aposentadoria compulsória para 75 anos. Quanto aos realmente idosos, dever-se-ia facilitar seu reaproveitamento no mercado de trabalho, com carga de trabalho reduzida.
O que não deve continuar a acontecer é, indiretamente, subestimar-se a capacidade laborativa de homens e mulheres que muito podem contribuir para o meio social, condenando-os à inatividade compulsória e tornando-os candidatos sérios à depressão. A ideia de Cidadania não pode deixar de englobar o direito dos idosos à sua valorização no meio onde vivem. A inteligência e a experiência, em muitas atividades, valem mais que a simples “performance” física que os mais jovens apresentam.
Não que se pretenda voltar aos tempos antigos, reeditando as injustiças contra os jovens, mas sim que não se justifique novo período de injustiças, desta vez contra os idosos. Caminho para os 60 anos, todavia, não escrevo este artigo em defesa própria, mas sim por verificar o absurdo que se constitui em excluir de muitas oportunidades os idosos válidos para o trabalho. Se fôssemos todos jogadores de futebol ou atletas profissionais, aí sim se justificaria a exclusão, mas a imensa maioria se enquadra em outro “ranking”, o qual destaca a inteligência e a capacidade profissional para atividades não-atléticas a aquelas em que não se exige beleza corporal ou sensualidade à flor da pele.
A manutenção do perfil atual de supervalorização de jovens belos, sensuais e “malhados”, mas intelecto-moralmente medíocres ou, até, flagrantemente deficitários, desmerece nosso país e justifica nosso conceito como terceiro-mundistas, que realmente estamos fazendo por merecer.