Luiz Guilherme Marques - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG
(Dedico este artigo a JANE RIBEIRO SILVA, HERBERT CARNEIRO e JUAREZ MORAIS DE AZEVEDO, Magistrados mineiros adeptos do
Método Apaqueano, e à Ministra ELIANA CALMON, do Superior Tribunal de Justiça)
MARIA MONTESSORI (1870 - 1952) "convenceu" o Ministério da Educação italiano quando seus alunos "retardados" obtiveram melhor
es resultados nas provas do que as crianças "normais". Para conseguir um financiamento governamental para seu Projeto, não tinha outro caminho a não ser mostrar seus alunos "retardados" lendo, escrevendo e respondendo a várias questões como se "normais" fossem. A partir daí, passou a aplicar o Método novo aos alunos "normais" e, mais uma vez, surpreendeu os pedagogos do modelo "tradicional".
MONTESSORI simplesmente dava amor aos seus alunos e ensinava-os, não a partir de dogmas e abstrações, mas sim induzindo os
próprios alunos a evoluir através da observação pessoal dos assuntos, objetos etc. Assim é que, ao invés de discursar sobre a chuva,por exemplo, levava-os a tomar um banho de chuva, e assim por diante. Isso exige, é claro, muita criatividade e dedicação dos professores e não simplesmente o cumprimento de um conteúdo programático fixo (geralmente defasado e mal planejado).
Alguém perguntará: - O que esse Método pedagógico tem a ver com o mundo forense?
A vivência dos processos ensina que, tão importante quanto simplesmente julgar cada caso concreto, é fazer com que as pessoas "desajustadas" passem a agir de forma socialmente adequada, sejam seus processos da área cível, trabalhista, tributária, eleitoral, previdenciária, administrativa ou penal.
"Cesteiro que faz um cesto faz um cento." Quem é "socialmente desajustado" comete inúmeros ilícitos e não apenas um ou dois... O número dos "socialmente desajustados" é muito grande, ou seja, seu "padrão ético" consagra os princípios do "levar vantagem em tudo, certo?" ou do "nunca levo desaforo pra casa"... Através do primeiro, a gente procura benesses imerecidas e do segundo a gente agride moral, ou até fisicamente, as pessoas por qualquer desagrado que soframos, estes últimos muitas vezes imaginários.
Essas pessoas podem até nunca sofrido nenhum processo judicial ou nunca terem acionado ninguém, mas, essencialmente, são "desonestas" ou "agressivas".
O equivalente forense da Pedagogia Montessoriana é o Método APAC, de MÁRIO OTTOBONI (1931 -). Aplica-se apenas aos condenados a penas privativas de liberdade pela prática de infrações penais. Existem algumas "unidades" no Brasil e, aos poucos, está sendo "exportado" para outros países.
Infelizmente, não é uma "regra geral" no Sistema Penitenciário brasileiro. Deveria sê-lo, através da edição de uma Reforma Penitenciária. Representaria um dos grandes segmentos da Revolução do Século XXI, a qual deverá implantar-se, inclusive, com a humanização do Direito e da Justiça, colocando o ser humano como o centro das realizações da Civilização.
Até hoje, as autoridades do Executivo geralmente não se preocupam com o assunto, fugindo do dever moral de doar espaços físicos para a implantação das unidades apaqueanas. Os representantes do Legislativo nunca editaram leis a esse respeito. Os membros do Judiciário, em grande parte, consideram "desagradável" o tema. Os membros do Ministério Público, na sua maioria, querem punições nos padrões tradicionais. Muitos advogados querem apenas honorários. Muitos servidores da Justiça pretendem apenas "cumprir horário sem muita amolação", e assim por diante... Em resumo, quem procura implantar APACs e multiplicá-las enfrenta a "má-vontade" de quase todos os segmentos, inclusive da população em geral, a qual entende que qualquer investimento nessa área é "mal empregado" ("sustentar bandidos com dinheiro de gente honesta", dizem)...
Esse método ainda acabará, um dia, sendo implantado nas áreas cível, trabalhista, eleitoral, previdenciária etc., uma vez que o "ajustamento" de cada um de nós aos padrões de convivência adequada é de suma importância para a sociedade, não sendo suficiente o julgamento puro de simples das nossas várias lides, que, em grande parte, traduzem nossas "atitudes anti-sociais", portanto, "desajustes" traduzidos em desonestidade ou agressividade.
Mas, enquanto isso não acontece, devemos propugnar pela implantação, através de legislação própria, do Método APAC como obrigatório em todas as unidades judiciárias. Somente assim teremos a solução para o grave problema da criminalidade. É evidente que deverão haver adaptações e aperfeiçoamentos do Método, principalmente para os criminosos mais "desajustados".