* Juiz Luiz Guilherme Marques

O Consultor Jurídico (WWW.conjur.com.br) publicou uma nota em 31/01/2010
com o título "Carta de detentos ao STF leva comissão a cadeia em MG", onde
informa o seguinte:

"Uma carta escrita por detentos ao presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, levou uma comissão formada por delegados e
autoridades do estado à cadeia de Monte Sião, em Minas Gerais, nesta
quarta-feira (27/1). O grupo foi apurar denúncias, feitas pelos presos, de
má alimentação, falta de banho de sol e de assistência médica, e abuso de
poder. O STF enviou um ofício ao juiz de Monte Sião, Milton Biagioni
Furquim, determinando que as denúncias fossem checadas."

O problema vivido no presídio de Monte Sião - MG é o de praticamente todos
os presídios do país, fato que deve ser debitado a muitos magistrados
criminais que entendem que os infratores das leis penais devem ser
castigados e não pensam em propiciar-lhes meios de recuperação. (Há até os
que defendem a pena de morte.) Assim pensando, permitem, de alguma forma,
que servidores do Sistema Penitenciário ajam como verdadeiros verdugos,
castigando os detentos com alimentação deficiente, falta de banho de sol
na quantidade necessária à manutenção da saúde, desinteresse pela procura
de recursos médicos nos casos necessários e abuso do poder praticado de
variadas formas, isso sem contar a exploração financeira de detentos,
coisas todas que, vez por outra vêm à tona em escândalos noticiados na
Mídia.

Culpa deve ser imputada também a muitos membros do Ministério Público
criminal, que fecham os olhos a essas realidades deprimentes do Sistema
Prisional brasileiro.

Muitos advogados também se omitem no dever de defenderem seus clientes
contra esses abusos com receio de desagradar magistrados, membros do
Parquet e autoridades policiais e penitenciárias.

O escândalo de Monte Sião é apenas um dentre milhares de ilegalidades
praticadas nas áreas penitenciária e penal no nosso país.

A solução seria uma revisão das regras processuais penais, com redução das
hipóteses de decretação de prisões provisórias, adequação do cumprimento
das penas privativas de liberdade às regras da Lei de Execução Penal,
reforma física dos presídios e, sobretudo, reciclagem na forma de atuação
de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e
servidores em geral das áreas criminal e penitenciária.

A questão é mais de mentalidade do que de recursos materiais.

A propósito vale lembrar os 24 presídios mineiros que adotam o estilo APAC
como exemplos de que o ser humano é recuperável e de que uma cadeia
daquele sistema representa um custo muito menor que as tradicionais.

Se a iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal representa um
alerta para os operadores do Direito que justificam a violência e a
crueldade em nome da Justiça, na verdade é um pingo d'água no oceano de
violências e crueldades contra presidiários em quase todos os presídios
brasileiros.

* O juiz Luiz Guilherme Marques é juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora