Luiz Guilherme Marques - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora

(Dedico este artigo a Reynaldo Ximenes Carneiro)

Até uns anos atrás, havia em grande parte das Corregedorias de Justiça, uma certa "condescendência" quanto a alguns tipos de conduta não recomendáveis eticamente mas sem serem graves a ponto de constituírem ilícitos penais. Pelo menos, quando se aplicavam eventuais punições, não costumavam chegar ao conhecimento dos cidadãos em geral. Com a criação do Conselho Nacional de Justiça, mas principalmente na gestão dos atuais conselheiros, está havendo um rigor muito maior na apuração e penalização dos infratores de determinadas regras éticas antes pouco consideradas.

Vamos dizer que passou-se de "8 para 80", ou seja, de um extremo ao outro. É realmente salutar que se aperfeiçoe o Judiciário em todos os sentidos, não só no que diz respeito à qualidade técnica mas também na parte ética dos seus profissionais. Todavia, é importante estabelecer limites à "cobrança", sob pena de querermos compor um quadro de servidores "sobre-humanos".

Na verdade, somos apenas seres humanos - com as mesmas potencialidades e dificuldades dos demais - apenas que "vocacionados" para o trabalho da Justiça, que deve priorizar a Conciliação dentro das situações em que ela caiba. Cobrar mais que isso poderá trazer como resultado o "esvaziamento" da carreira, uma vez que pouquíssimos profissionais têm condições reais de se equilibrar num nível por demais elevado. Talvez quase nenhum de nós esteja pronto para esse nível tão superior...

A vida sempre segue determinadas regras universais, aliás, aplicáveis a todos os segmentos, inclusive nas questões sociais, psicológicas, econômicas, jurídicas, políticas etc. O "movimento pendular" é uma das regras que regula os fatos e atos em geral. Estamos vendo, depois do 8 da impunidade, o 80 das punições rigorosas...

A "Natureza não dá saltos", é outra regra insofismável. Depois da onda "rigorista" - cuja duração não se pode prever neste momento - deveremos ter ou um novo período "permissivista" ou uma realidade totalmente diversa, qual seja, a adoção do "meio termo". Assim acontece, por exemplo, na alternância no poder entre Direita e Esquerda, como ocorre atualmente, em que a tendência é a Esquerda assumir o comando.

O CNJ brasileiro é um órgão de "esquerda" encravado dentro da estrutura do Judiciário flagrantemente "direitista". Por aí se explica o conflito entre as duas instituições, as quais, somente "por força da lei constitucional brasileira", fazem parte "forçadamente" da mesma estrutura, já que são "essencialmente" díspares.

Verdadeira "queda de braço" está armada. Tomara que, ao final, nasça uma realidade melhor para os magistrados, os demais operadores do Direito e os jurisdicionados.