*Juiz Luiz Guilherme Marques
(Dedico este artigo a Reynaldo Ximenes Carneiro)
Há pessoas que vivem em função da rotina e não enxergam o Futuro, enquanto que há outras que nunca envelhecem, porque estão sempre idealizando mudanças, que visam a Felicidade das pessoas e coletividades: Reynaldo Ximenes é destes últimos.
Conversando com ele ontem, insistia ele para que eu escrevesse sobre a mudança recente na Lei Maria da Penha, que, agora, favorece as vítimas, que não necessitam mais de ofertar representação para início da ação penal contra seus agressores: parecia um menino comemorando uma vitória do seu time de futebol, que tivesse ganho um campeonato intercolegial.
Esse é Reynaldo Ximenes, ícone da Magistratura mineira, que carrega a bandeira do Idealismo, contagia seus amigos e desarma seus adversários.
Realmente, a recente deliberação do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a exigência legal da necessidade da representação das vítimas como condição da ação penal foi uma das mais importantes conquistas da Cidadania dos últimos tempos.
As mulheres vítimas de violência doméstica estarão sendo beneficiadas e a própria Sociedade brasileira igualmente, com a evolução do nosso Direito, que não deve ser de terceiro mundo, mas o de um País Civilizado, onde as pessoas usufruam da dignidade de não sofrerem nenhum tipo de violência.
Não são apenas as mulheres que necessitam de tratamento respeitoso, mas todos os cidadãos, que se nivelam “por cima”, rumo ao Progresso, que o século XXI exige, por suas conquistas muito superiores aos tempos passados, em que o ser humano valia menos que o Dinheiro e as desigualdades sociais eram aceitas como naturais.
Temos de lutar pela conscientização de todos para que trabalhem em favor de todos, pois somente assim alcançaremos a Paz Social, que não é consequência da imposição da Força Policial ou das Forças Armadas, mas sim da respeitabilidade das Instituições, da Cultura e da Instrução acessível a todos os cidadãos, que devem se considerar responsáveis pelos destinos do seu País.
A criação de Varas Maria da Penha se faz imprescindível como conquista da Cidadania.
Não se trata de privilegiamento das pessoas do sexo feminino, mas sim de necessidade provisória da respeitabilidade das mulheres face ao atraso ético de alguns homens, que, ao invés do respeito que devem a todos, adotam os punhos como argumento para a falta de capacidade de dialogar e resolver seus problemas interpessoais.
Os Tribunais do País, principalmente o de Minas Gerais, terra de Tiradentes e dos heróis da Inconfidência, não podem ficar insensíveis a essa cobrança do Progresso Social: não se trata de favor, mas de dever para o Judiciário realizar a mudança para melhor.
Os mineiros e mineiras esperam que nossos Desembargadores sejam sensíveis a essa exigência do nosso tempo!
Falo em meu nome e estou retratando, nestas singelas palavras, o espírito idealista do velho-jovem sonhador de Elói Mendes.
* Luiz Guilherme Marques é juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora.