Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento.
Com a Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em descrédito à Justiça.
A estrutura do Poder Judiciário, inclusive pela forte demanda do poder público --praticamente a metade dos processos em tramitação em São Paulo é de execuções fiscais--, não está conseguindo realizar, por todos os meios e mecanismos, a sua função principal: distribuir a Justiça e garantir o direito.
Em contrapartida, vem cristalizando-se uma forte tendência para a mitigação do processo. Várias iniciativas do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo físico para o eletrônico.
Seguem esse caminho o texto do novo Código de Processo Civil e muitos projetos, como o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na Justiça estadual, e o Necrim (Núcleo Especial Criminal), nas delegacias de polícia, para delitos de menor poder ofensivo.
Nesse contexto, a OAB apresenta sua contribuição, expandindo o projeto OAB-Concilia --uma modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de sucesso.
Todas essas iniciativas extrajudiciais visam fortalecer a conciliação, a mediação e a negociação, antes da opção pelo processo. Dois pontos, contudo, podem fazer a diferença nesse desafio, e ambos passam pela advocacia.
O primeiro está ligado à cultura da autocomposição das partes litigantes. Como ninguém pode ser obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva.
Em segundo lugar, para chegar à pacificação de um determinado conflito, é fundamental que tenhamos um equilíbrio na relação processual, que só o advogado pode assegurar. Na tentativa de viabilizar soluções extrajudiciais mais rápidas, temos visto conciliações serem concretizadas sobre direitos indisponíveis, especialmente em direito de família, sem a presença do advogado, o que fere o princípio da legalidade e pode implicar em pena de nulidade.
A defesa da presença obrigatória do advogado na conciliação e na mediação quer assegurar às partes acesso a um suporte técnico-jurídico e, portanto, garantir a observância de seus direitos e garantias. Somente tendo uma resposta rápida e eficiente para seus problemas legais, o povo brasileiro alcançará a segurança jurídica, que está na base do Estado democrático de Direito.
Fonte: Folha de S. Paulo