É compreensível que a OAB se preocupe com o respeito às prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua nobre profissão. Nós, magistrados, também somos extremamente ciosos de nossas prerrogativas, que existem para que atuemos com independência em defesa da cidadania e no cumprimento do sistema legal e constitucional.

No entanto, a magistratura e outras carreiras têm motivos para ficar preocupadas com a aprovação do Projeto de Lei do Senado 141/2015, que criminaliza as chamadas violações de prerrogativas dos advogados com tipificações extremamente abertas e vagas. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo, sem o debate que se fazia necessário, no plenário, de cada dispositivo.

O resultado da falta de uma análise mais aprofundada do tema se reflete em descrições que podem servir a qualquer fim, como a que viola “a liberdade de profissão em todo o território nacional” ou a que busca criar uma imunidade absoluta para o local de trabalho, por exemplo. Convém mencionar, ainda, a tipificação de um conceito controvertido que é de recolhimento de advogado preso obrigatoriamente a uma sala de Estado Maior, que até hoje não se sabe exatamente no que consiste e em que difere de cela especial.

O PL estabelece que a OAB pode denunciar indiciado, invadindo o papel hoje privativo do promotor, e torna crime a lavratura de auto de prisão em flagrante sem a presença de representante da OAB. Convenhamos que não são situações passíveis de tutela penal e podem receber a adequada tutela administrativa/sancionadora.

O projeto viola a isonomia ao dar ao advogado o que não se dá a qualquer outra profissão, como o médico, por exemplo, que trabalha com um bem relevante, a vida. Ademais, criminalizar conduta dos juízes autorizaria também fosse criminalizado o procedimento dos advogados que procrastinam processos.

O fortalecimento da advocacia não pode vir da criminalização dos sujeitos que com ela compartilham as relações processuais. Isso enfraquece todos os agentes e, em última instância, fragiliza quem tem de garantir os direitos da própria cidadania. A Câmara dos Deputados, que agora apreciará o projeto, tem a obrigação de evitar que a Magistratura – e também o Ministério Público, a polícia e outros setores – fique vulnerável a pressões corporativas.

A Magistratura não abdicará da intransigente defesa do Estado Democrático de Direito!

Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS