Desembargador José Renato Nalini
Administrar o maior tribunal do mundo lembra a história do menino, do idoso e do burrinho. Todos os arranjos possíveis suscitam críticas. Não há consenso, nem mesmo esperança de obtê-lo.
Isso a propósito da celeuma do acervo de processos. Fenômeno lastimável de uma República integralmente judicializada. Mais de 100 milhões de processos aguardam solução em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Um quarto deles, entregue à Justiça paulista.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu metas de produtividade. A população quer um Poder Judiciário eficiente, que atue no ritmo de outras atividades, sobretudo aquelas a cargo da iniciativa privada. A morosidade é um fator de descrédito no sistema de Justiça. Paradoxal, eis que, se o Judiciário é lento, por que a sociedade resiste a adotar outras fórmulas para a composição das controvérsias? Critica o Judiciário e continua a servir-se dele como se fora a única opção para a restauração de direitos ou interesses lesados ou ameaçados.
A distribuição dos processos é feita eletronicamente. Isso faz com que, ao menos em tese, cada julgador tenha o mesmo número de ações para apreciar. Há hipóteses excepcionais. Aqueles que deixaram uma câmara e migraram para outra, por exemplo. Às vezes apanham um acervo considerável, não gerado por eles. Ou, ao contrário, deixam quantidade maior ao se removerem para outro posto. E quem os substitui herda um passivo de difícil administração.
Além de circunstâncias como essa, existe ainda o estilo próprio. Juízes são fruto da formação jurídica. E esta ainda é anacrônica. Não dialoga com outras ciências ou outras esferas do pensamento. A normatividade não é mais o parâmetro definitivo e estável para a resolução dos conflitos. A lei é um dos fatores a serem levados em consideração. Todavia não é o único nem o mais importante deles.
E, ademais, vivenciamos a "República da hermenêutica", em que tudo é suscetível de interpretação. Por isso a possibilidade de escolha de uma jurisprudência "a la carte", aplicável à tópica submetida à análise do julgador, que tem à sua disposição várias leituras sobre o mesmo texto normativo. Se "o estilo é o homem", existem os concisos, objetivos, e outros que são prolixos. Ou mais minuciosos, perfeccionistas, escrupulosos.
Não podem ser desconsideradas também as circunstâncias pessoais, como enfermidades, estresse, problemas familiares. E ainda a angústia produzida pelo contato permanente com a miséria humana. Ao Judiciário apresenta-se a pior parcela da condição das criaturas: a fissura de caráter, as falhas comportamentais, a desonestidade, a mentira, a crueldade, a insensibilidade. Quem trabalha com isso tem precondições de absorver boa parte da matéria-prima abominável que é levada à consideração de juízes sensíveis. Seres humanos, com todas as falibilidades da espécie.
Tudo há de ser considerado na cobrança da produtividade. Mas a cobrança existe. O Judiciário é serviço público. A atividade estatal está submetida ao princípio da eficiência. Reclama-se um grau numérico de decisões que esteja na média da seção. Não se critica aquele que esteja abaixo. Inúmeras são as razões que podem justificar um desempenho inferior. Todavia, que seja transitório. Os gabinetes são providos de servidores que são remunerados para auxiliar na elaboração de minutas e na pesquisa facilitadora da decisão.
O momento é de investir em produtividade, porque esse é o valor a que dá prioridade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sem prejuízo da adoção de estratégias de gestão mais racionais, de disseminação da cultura da conciliação, mediação, arbitragem e de outros métodos alternativos. Multiplicação das melhores práticas. Implementação do "Cartório do Futuro", modelo de administração inteligente das rotinas judiciais.
Nesse contexto é que exortei os meus colegas, cujos nomes constam do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo - a presidência não forneceu nome de nenhum magistrado para reportagem recente do jornal Folha de S.Paulo -, para que eles adotassem métodos de aceleração na outorga da prestação jurisdicional.
Ninguém nega o valor da doutrina e da jurisprudência, porém o momento é de enfrentar um volume de processos em desproporção com o da enorme maioria dos julgadores. Menos de 10% dos desembargadores estão na relação mencionada. Muitos deles com justificativas plausíveis para essa fase, que, dentro em breve, será superada. Para estes é que se sugeriu uma alteração de rumos: melhor gestão do gabinete, singeleza nos votos, que não precisam ser peças exaurientes da matéria. Não se propôs o abandono da qualidade, mas, sim, um empenho singular no enfrentamento de uma fase difícil.
Fique tranquilo o pensador e filósofo Lenio Luiz Streck, que me honrou com seu artigo Juízes devem fazer ou usar a doutrina somente na hora do lazer, em sua coluna Senso Incomum, publicada no Consultor Jurídico (disponível emhttp://www.conjur.com.br/2015-jan-01), porque sou devoto da doutrina e já ousei perpetrar obras doutrinárias. Ele reconhece "o dilema ou o drama" do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O intelectual e o gestor em um lugar só, tendo que dar conta de demandas pragmáticas que somente se realizam, pelo menos no imaginário jurídico dominante, por intermédio de efetividades quantitativas. Metas: eis a palavra de ordem do CNJ" - observou.
Quanto aos meus colegas, eles precisam ter presente a lógica da mídia: mencionar os mais de 300 desembargadores rigorosamente em dia, alguns com a melhor produção da Justiça brasileira, não causa impacto. O normal não é notícia. Já o atraso é tema recorrente. Principalmente nesta era da produtividade.
*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo