Hélio Schwartsman
SÃO PAULO - O corporativismo é uma praga que assola o país. É difícil encontrar uma categoria profissional que, tendo a força política e a oportunidade, resista à tentação de criar uma legislação que proteja seus interesses, mesmo que em detrimento dos da sociedade. Isso vale para jornalistas, médicos e até astrólogos. Ninguém, contudo, consegue superar os advogados na eficácia com que logram seus intentos.
O lobby da OAB acaba de conseguir da Câmara a aprovação de uma norma que estende os honorários de sucumbência (devidos pela parte que perde o processo) aos advogados trabalhistas. O problema não está em levar para o âmbito da Justiça do Trabalho regras que já valem para outras esferas do Judiciário, mas em consolidar um pequeno atentado aos direitos dos cidadãos, que vem sendo perpetrado há duas décadas.
Existe na Justiça o princípio da sucumbência. O nome é feio, mas a ideia é simples. Imagine que você foi processado sem razão por seu vizinho maluco e venceu o pleito. É claro que teve de pagar um bom advogado, que lhe cobrou gordos honorários. A fim de evitar que você amargue esse prejuízo ao qual não deu causa, o Código de Processo Civil, de 1973, estabeleceu que "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios".
O problema é que em 1994 foi aprovado o Estatuto da OAB (lei nº 8.906), que transferiu a sucumbência da parte vencedora para seu advogado. Não haveria problema se o dispositivo tivesse também dispensado o cliente de pagar os honorários diretos, mas, como isso não foi explicitado nem sugerido, a mudança na prática privou o vencedor de seu direito de ser ressarcido por suas despesas.
Ninguém espera, é óbvio, que advogados trabalhem de graça, mas vale observar que a soma da sucumbência com os honorários diretos pode chegar a 50% do valor da causa --um belo incremento ao custo Brasil.
Fonte: Folha de São Paulo