Luiz Guilherme Marques e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães - Juízes de Direito da Comarca de Juiz de Fora/MG

A elevação de várias Comarcas do interior de Minas Gerais ao nível de entrância especial foi uma das mais importantes e necessárias realizações, que dignificam a Magistratura mineira, demonstrando a sensibilidade da Equipe Diretora do Tribunal de Justiça do nosso Estado, no sentido da valorização do trabalho dos profissionais do interior.

Na verdade, verifica-se que o número de processos distribuídos mensalmente a vários magistrados do interior supera, em determinadas Varas, de muito, a distribuição a muitos magistrados da capital.

O simples fato de alguém ser titular de uma Vara de Belo Horizonte, em verdade, não deveria lhe garantir a vantagem, por exemplo, de ter trabalhando na sua Secretaria um número maior de funcionários do que tem tido direito, por força da legislação, um juiz de Comarca de entrância especial do interior.

Essa desigualdade tem sido questionada pela grande maioria dos magistrados que oficiam em Comarcas como Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros etc. etc.

Confirmando a acima dita sensibilidade e, também, espírito democrático, o ilustre Presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, nomeou uma Comissão com a incumbência de estudar o assunto e apresentar a solução.

Todavia, sem querer desmerecer a boa intenção e a boa-vontade da Cúpula do Judiciário mineiro, observa-se que o número de magistrados do interior na referida Comissão se restringe a um, em um universo de nove membros, fazendo com que haja a possibilidade das informações e conclusões não serem exatamente correspondentes respectivamente à realidade e às necessidades.

Caso houvesse na referida Comissão um número maior de membros da primeira instância, ter-se-iam subsídios mais consistentes, certamente, fornecidos por quem vive, no momento, a realidade do trabalho no interior, e, bem assim, as sugestões viriam da parte de quem "sente na carne" as agruras das Comarcas menos privilegiadas que Belo Horizonte.

O presente artigo tem duas finalidades: a primeira de contribuir com os ilustres membros da referida Comissão, reforçando a necessidade de valorização real e concreta das Comarcas do interior, no caso específico daquelas de entrância especial, e a segunda de sugerir-lhe que ouça os colegas das referidas Comarcas, a fim de que se colham informações e sugestões amplas, tudo isso visando a que o problema da desigualdade deixe de existir em definitivo.

A supervalorização da Comarca de Belo Horizonte tem se manifestado igualmente com relação à dificuldade dos juízes do interior serem promovidos ao cargo de desembargador, sendo de observar que, de fato, não ocorreu nenhuma promoção de juiz de Comarca de entrância especial do interior ao TJMG, o que contraria o alto nível de imparcialidade e credibilidade dos nossos colegas que nos antecederam na carreira e hoje são nossos superiores hierárquicos.

Perante o Conselho Nacional de Justiça ocorrem, vez por outra, questionamentos quanto à produtividade dos juízes do interior, os quais acabam sendo cobrados com rigor, sem se levar em conta que a estrutura, o material humano e os recursos são em menor quantidade que os de Belo Horizonte.

Essa realidade tem funcionado como um desestímulo à permanência de juízes no interior, gerando dificuldade para o provimento de muitas Comarcas que não sejam a Capital.

Somos sempre fiéis ao espírito de lealdade ao nosso Judiciário mineiro e foi isso que nos levou a redigir estas palavras.