O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (22/8/17), ofício do presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, encaminhando projeto de lei complementar que promove alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar 59, de 2001).

Uma das medidas propostas é a inclusão do julgamento de ações relacionadas à interdição de estabelecimentos prisionais na esfera de competência de juízes das varas de execuções criminais.

Atualmente, apesar de ser atribuição desses magistrados interditar, por meio de ato administrativo, as unidades que estiverem funcionando em condições inadequadas, as ações ajuizadas com esse objetivo são analisadas pelas varas da fazenda pública e autarquias.

Carreira - O projeto também procura garantir a isonomia entre juízes, ao estender para todos aqueles que atuam em entrância especial a autorização que magistrados da Capital casados ou parentes de até terceiro grau possuem para servir na mesma comarca.

O TJMG limita, contudo, essa condição às comarcas que possuem dois ou mais cargos de juiz auxiliar, uma vez que o substituto imediato não poderia ocupar o lugar do titular da vara caso fosse seu parente.

Outra modificação prevista no projeto é a permissão para que a vaga decorrente da remoção de um magistrado para outra comarca possa ser preenchida também por remoção, e não só por promoção. A regra atual estaria causando excessiva imobilidade na carreira.

No entanto, para não causar insegurança jurídica e instabilidade com a mudança repentina dos requisitos exigidos, também está sendo proposta uma regra de transição que preserva o direito do juiz candidato a promoção com mais de cinco anos na entrância imediatamente inferior àquela pretendida.

A proposição será distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Fonte: Ascom/ALMG