A AMB, Anamatra e Ajufe divulgaram, nesta quarta-feira (8), nota pública para prestar esclarecimentos sobre o ato expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o pagamento do auxílio-moradia aos juízes que ainda não recebiam o benefício, conforme Resolução nº 199/2014.

De acordo com as entidades, o auxílio-moradia está previsto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de regulamentação. A extensão da ajuda de custo reconhece o caráter nacional da magistratura e estabelece a isonomia e o reconhecimento de um direito a todos os ramos da categoria.

Além disso, benefícios semelhantes também são concedidos a integrantes do Poder Executivo, embora travestidos em remuneração por participação em conselhos de empresas estatais, conhecidos como jetons, acumulados aos vencimentos mensais.

Os representantes da magistratura nacional ressaltam também que o Poder Executivo não respeita a independência e a autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre propostas transparentes e objetivas de recomposição de perdas inflacionárias e da reestruturação da carreira.

Atualmente, dos 16.429 juízes que atuam no Brasil, cerca de 10 mil magistrados já recebiam o auxílio-moradia - independente da resolução nº 199 do CNJ - devido a regulamentações estaduais ou resoluções proferidas pelos Tribunais de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota pública – Auxílio-moradia

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

1 - O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

2 - A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

3 - Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

4 - A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

5 - As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

6 - Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

7 - A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

Brasília, 08 de outubro de 2014

Paulo Luiz Schmidt

Presidente da Anamatra

Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente em exercício da AMB

Antônio César Bochenek

Presidente da Ajufe

Fonte: AMB