A partir de agora, a magistrada gestante e puérpera poderá ficar mais tranquila na sua licença maternidade. É que, diferente do que acontecia antes, quando, ao retornar ao trabalho encontrava acúmulo de serviços, a magistrada gestante contará com a cooperação de outros magistrados e magistradas, que darão sequência no andamento dos processos até seu retorno. A medida foi instituída nesta quarta-feira, 5/10, pela Portaria 1398/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo solicitação da Associação dos Magistrados Mineiros, por meio da Coordenadoria Amagis Mulheres.
Em reuniões realizadas desde o início do ano, o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, acompanhado de membros da diretoria e integrantes da Amagis Mulheres, apresentou à Direção do TJMG ações e propostas visando melhores condições de trabalho às magistradas mineiras que estejam gestantes ou puérperas.
Diretoria da Amagis durante entrega da solicitação ao TJMG
A primeira reunião para tratar do tema foi realizada no dia 16 de maio, quando o então presidente eleito do Tribunal, desembargador José Arthur Filho, recebeu as propostas ao lado do então presidente Gilson Soares. Em setembro, a Amagis voltou a abordar o tema com o presidente José Arthur Filho.
Levantamento realizado pela Coordenadoria Amagis Mulheres com a participação de magistradas da ativa e inativa, da capital e do interior do Estado, mostrou que um dos principais entraves enfrentados pelas magistradas que ficavam de licença maternidade era o retorno, em razão do acúmulo de trabalho.
Em reunião com o atual presidente, des. José Arthur Filho, requerimento foi reiterado
“O Tribunal de Justiça mostrou-se sensível às demandas da Magistratura, em especial das magistradas, reconhecendo a importância desse período tão humano e sensível das mulheres, que agora poderão contar com a colaboração institucional para que possam exercer a maternidade de forma tranquila e sem afetar a entrega da prestação jurisdicional. Cumpre destacar ainda o excelente trabalho desenvolvido pelas colegas da Coordenadoria Amagis Mulheres”, afirmou o presidente Luiz Carlos.
Para a juíza Roberta Soares, diretora da Coordenadoria Amagis Mulheres, o programa de apoio à magistrada gestante e lactante irá contribuir para minimizar a angústia da realidade vivenciada pelas magistradas, fazendo que com a série de desafios já enfrentados torne-se um pouco mais leve.
A magistrada lembrou que a demanda por um programa especial às magistradas nestas condições surgiu por iniciativa de uma juíza, à época gestante, Sophia Goreti Rocha Machado, e foi também discutida e reafirmada nos círculos de diálogo realizados com as magistradas pelas integrantes da Coordenadoria Amagis Mulheres.
De acordo com Roberta Soares, a cooperação pelo Projef permitirá uma concentração de esforços por meio de várias juízas e juízes para minimizar os prejuízos de uma comarca em que a juíza está de licença maternidade, dos jurisdicionados, advogados, promotores de justiças, servidores e de todos os juízes. “A portaria do TJMG representa um avanço para a prestação jurisdicional e temos muito que agradecer e caminhar. Agradecemos especialmente ao presidente da Amagis pela sensibilidade de trazer para a Associação temas tão importantes para as mulheres”, disse.
A portaria 1398/22 foi publicada no DJe, na edição desta quinta-feira, 6/10.
Atendendo ao pedido da Amagis, o TJMG instituiu o Programa de Apoio à Magistrada Gestante e lactante permitindo o regime de cooperação nas unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de Minas Gerais durante o período de licença maternidade.
Outra medida defendida pela Amagis foi a extensão da cooperação após a licença maternidade como forma de incentivo à amamentação, sendo fixado pelo TJ o prazo de três meses após a licença.
A atuação dos magistrados e magistradas cooperadores nas circunstâncias indicadas na portaria ensejará a incidência de dias de crédito para compensação, também conforme defendido pela Amagis.
Leia a íntegra da portaria aqui.