Uma audiência de conciliação realizada no último dia 14 pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, irá garantir a 41 atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão direitos anteriormente assegurados e que não foram cumpridos pelas empresas rés – Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. –, em razão de dúvidas relacionadas a cadastros, falta de documentos e comprovação da propriedade dos imóveis destruídos. Na mesma oportunidade, foi determinada a liberação da quantia de R$ 500 mil, para custeio de uma equipe de profissionais para assessorar os atingidos.

A audiência contou com a participação dos representantes e advogados das empresas rés e dos representantes das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu, bem como da Comissão dos Demais Atingidos, para tratar do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Após extensivo debate – a audiência durou mais de oito horas – foi firmado o acordo.

Também participaram efetivamente da audiência os diretamente atingidos pelo rompimento da barragem. Como não foi possível solucionar todas as pendências apontadas pelo Ministério Público no pedido de cumprimento de sentença, foi designada audiência de continuação para o próximo dia 10 de outubro, às 14 horas.

Histórico da ação

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Direitos Humanos, ajuizou ação civil pública contra a Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. em razão do rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro do ano passado. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Mariana.

Nos dias 23 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro deste ano, foram realizadas audiências de conciliação, no fórum da Comarca de Mariana, e celebrados acordos parciais, para garantir aos atingidos a realocação das suas famílias em casas alugadas pela Samarco, a concessão do auxílio assistencial de emergência, através do depósito do valor de um salário mínimo em cartões distribuídos aos atingidos, a antecipação de verba indenizatória pela perda das casas, em valores que variaram de R$ 10 mil a R$ 20 mil, a indenização pela perda de veículos e a liberação da quantia de R$ 1 milhão para o cumprimento das obrigações firmadas.

O processo foi remetido para a Justiça Federal em 2 de fevereiro de 2016, por força da decisão proferida no agravo de instrumento 1.0400.15.003989-1/001, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em 23 de agosto de 2016, a 12ª Vara Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais declarou a incompetência da justiça federal para processar e julgar a ação civil pública, com fundamento na ausência de interesse da União. O processo retornou para a Comarca de Mariana no último dia 12.


Fonte: TJMG