O conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), arquivou, nesta sexta-feira (21), o pedido de providências n° 0001439-80.2017.2.00.0000, que trata da licença-prêmio por tempo de serviço dos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão é fruto do trabalho da AMB e da AMASE.
A AMB, em 1° de junho deste ano, apresentou manifestação ao CNJ ao requerer a extinção do procedimento porquanto a questão de mérito – simetria com o MP – está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2017, o relator do feito havia concedido medida liminar para determinar a suspensão imediata de todos os atos ou decisões administrativas no âmbito do TJSE que concediam licença-prêmio ou sua eventual indenização a magistrados, por entender, em uma primeira análise, não haver amparo legal para a concessão do direito.
A AMB, em sua manifestação, alegou a prejudicial de judicialização da matéria perante a Suprema Corte, o que impediria o conhecimento do Pedido de Providências ajuizado. “Com efeito, como pode verificar esse CNJ, em feitos que estão tramitando perante o STF, que versam sobre a pretensão de magistrados de obter, com base na simetria com os membros do MP, direitos remuneratórios e/ou indenizatórios previstos exclusivamente na Lei Orgânica do Ministério Público, têm os ministros daquela Corte determinado o sobrestamento (dos REs ou de AREs) até a conclusão do julgamento da ADI n. 4822. Se no âmbito dos processos judiciais o STF tem determinado o sobrestamento dos recursos extraordinários, porque a decisão proferida na ADI refletirá necessariamente no julgamento dos processos onde há direito subjetivo em debate, no âmbito desse CNJ a consequência jurídica deve ser outra, qual seja, a do não conhecimento do Pedido de Providências, em razão da judicialização da matéria”, assegurou a AMB no documento como parte interessada.
Para o conselheiro, “a vantagem da licença-prêmio é concedida aos magistrados da Corte Estadual Sergipana com esteio, entre outros normativos, na Resolução nº 133 do CNJ, que disciplinou, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público” e que “a matéria encontra-se judicializada no STF, ainda pendente de julgamento a evidenciar prejudicialidade insuperável”.
Assim, entendeu o conselheiro Carlos Eduardo Dias pelo não conhecimento do pedido, determinando o arquivamento do procedimento e, por consequência, revogar a liminar concedida que suspendia a Resolução do TJSE concessiva do direito à licença prêmio aos seus magistrados.
Resolução 219/2016
O conselheiro Carlos Eduardo Dias é o relator do procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução do CNJ 219/2016 (CUMPRDEC 0002210-92.2016), que trata da equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus pelos tribunais do País. No dia 28 de junho, integrantes da diretoria da AMB se reuniram com o conselheiro para expor algumas dificuldades e resistências encontradas pelas Associações e pelos Comitês Gestores Regionais no cumprimento da Resolução.
Carlos Eduardo Dias participará, como convidado, do próximo Conselho de Representantes da AMB, em agosto, a fim de explanar aspectos da Resolução e do andamento do CUMPRDEC.
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Fonte: AMB