O desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada, ouvidor do TJMG, requereu e obteve mudanças no Regimento Interno do TJMG, no que tange a eleição de membros do Órgão Especial.

Composto por 25 desembargadores, dos quais 13 são escolhidos pelo critério de antiguidade e doze são eleitos por todos os desembargadores, segundo o Doorgal Andrada, o sistema de eleição não se fazia de forma plenamente democrática, porque alguns tinham mandatos de dois anos, mas outros ficavam prejudicados com mandatos até inferiores a um ano atuando no mesmo Órgão, além de existir a incompreensível possibilidade de convocação de suplentes, impedindo-se a eleição para a vaga aberta.

Ao identificar essas distorções, o ouvidor recorreu ao CNJ e anulou vários incisos dos artigos 13, 15, 16, 137, 138 e 578 da Resolução 02/2012 do TJMG, que previam “mandato tampão”, “suplente biônico” e a coincidência de mandatos, situações incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 45 e com a Resolução nº 16/2006 do Conselho.

Acolhendo por unanimidade o pedido, o CNJ determinou, nesta terça-feira, 12, que todos os mandatos tenham tempo igual de dois anos, dando-se assim mais uniformidade, transparência e democratização nos pleitos voltados para vagas no Órgão Especial.

Com a decisão do CNJ, todos os atuais membros do Órgão Especial completarão plenamente os dois anos de mandato.

Em outra atuação da Ouvidoria, o desembargador Doorgal Andrada obteve, em outubro, a mudança do método de promoção de juízes e desembargadores, proibindo-se, agora, que a nota de avaliação de mérito apresentada pelo desembargador no Órgão Especial seja alterada durante as sessões, garantindo-se maior estabilidade, segurança e transparência nas votações por meio da Resolução nº 742/2013, do TJMG.