A comissão de eficiência operacional e gestão de pessoas do Conselho Nacional de Justiça aprovou proposta para atualizar a Resolução 81/2009, que dispõe sobre concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registros. O procedimento estava sob relatoria do presidente da comissão, conselheiro Norberto Campelo, e agora será liberado para inclusão em pauta e discussão no plenário do CNJ.
“Estamos propondo alterações com base nos assuntos que mais foram discutidos pelo plenário do CNJ nos últimos anos a partir de casos concretos”, explica o conselheiro Norberto Campelo.
Entre os temas tratados no texto, que consolidou sugestões apresentadas pelos conselheiros nos últimos meses, estão o peso das provas, a questão de títulos e critérios e prazos para apresentação de documentos. A Resolução 81 foi aprovada em 2009 e até o momento passou por duas atualizações, em 2010 e 2014.
A comissão ainda aprovou a proposta para a conversão da Recomendação CNJ 27/2009 em resolução, atendendo às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A norma entrou em vigor em janeiro deste ano e “assegura o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva” (Artigo 79), além de considerar que a recusa em atender as pessoas com deficiência seja crime (Artigo 88). A proposta também será levada para discussão pelo plenário do CNJ.
O relator do procedimento, conselheiro Norberto Campelo, acatou sugestões dos demais conselheiros para permitir que os tribunais tenham autonomia para definir questões relativas a prazos e orçamentos para as adaptações necessárias, ouvidas as comissões locais especializadas. “O Brasil começou a se preocupar com o tema muito recentemente, e o CNJ está cumprindo seu papel ao dar agilidade às transformações necessárias”, observou o relator.
Outra proposta aprovada e que agora irá ao plenário do CNJ é a atualização da Resolução 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. “Nós atualizamos o texto a partir de uma demanda que veio da Ouvidoria do CNJ, questionando se a participação de magistrados em palestras pode ser considerada como atividade docente”, explicou o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias.
A comissão ainda deu parecer favorável a possível termo de cooperação para a destinação de veículos retidos ou apreendidos por decisões judiciais que se encontram em pátios de polícias ou entidades de trânsito — somente na Polícia Rodoviária Federal, são mais de 12 mil carros em pátios aguardando posicionamento definitivo da Justiça.
“A ideia é que o CNJ possa dar meios para que os magistrados decidam com mais segurança sobre a liberação de bens para leilões”, explica o conselheiro Norberto Campelo. A comissão encaminhou o tema para a Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá propor a operacionalização do acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur