O coordenador do programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Jarbas Ladeira, participou em 9 de novembro, de audiência pública em Ipatinga. O encontro, que mobilizou vários segmentos da sociedade, teve como finalidade discutir a implantação de uma Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) na comarca.
Participaram da audiência representantes do TJMG, da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (Fbac), do Ministério Público e da Defensoria Pública locais, da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Polícias Civil e Militar e do Conselho da Comunidade. Durante a reunião, foram expostos os princípios gerais da metodologia apaqueana e os presentes discutiram maneiras de compartilhar responsabilidades e estabelecer estratégias de humanização, com o intuito de transformar a realidade dos recuperandos e possibilitar a efetividade da Justiça e da paz social.
Apac
A Apac é uma entidade civil dedicada à recuperação e reinserção social dos condenados a penas privativas de liberdade, através de um método de valorização humana. Os próprios recuperandos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade. O método baseia-se em uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado.
Atualmente, funcionam 36 Apacs masculinas e 6 femininas em Minas Gerais, enquanto outras 61 estão em fase de implantação.
Presenças
Estiveram presentes também o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões e diretor do foro da comarca de Ipatinga, Otávio Pinheiro da Silva; o juiz da Vara de Execuções Criminais e Precatórias Criminais, Paulo Cézar Mourão Almeida; o procurador-geral do Município, Vicente de Paulo Costa, representando a prefeita Maria Cecília Ferreira Delfino; o defensor público Vinícius Paulo Mesquita, representando a defensora-geral, Christiane Neves Procópio Malard, e o presidente da Apac de Ipatinga, Luiz Fernando Costa, entre outras autoridades e pessoas da comunidade.
Fonte: TJMG