A audiência de custódia, procedimento que consiste na apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, está prevista nas leis internas de pelo menos 27 dos 35 estados que pertencem à Organização dos Estados Americanos (OEA). É o que mostra um estudo produzido pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade Harvard, nos EUA.
Segundo o estudo “O projeto brasileiro das audiências de custódia em contexto: o direito de solicitar pessoalmente revisão judicial da prisão entre os estados membros da OEA”, produzido no ano passado, a previsão da apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária em um prazo de 24 horas consta em boa parte das constituições e leis penais dos estados-membros da organização.
Já nos Estados Unidos, o levantamento aponta previsão no direito doméstico por meio de uma decisão da Suprema Corte a partir de um caso julgado em 1991 (County of Riverside v. MacLaughlin).
No Brasil, as audiências de custódias nos tribunais começaram em fevereiro do ano passado por meio de uma iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário brasileiro. A medida é regulamentada no país pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, norma de 1969 que foi internalizada na legislação nacional em 1992.
De acordo com a pesquisa de Harvard, a iniciativa do CNJ foi um “passo louvável e importante na direção de um sistema de Justiça criminal melhor e mais compatível com os direitos humanos”.
Em setembro de 2015, a legalidade das audiências de custódia no Brasil foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e, em dezembro daquele mesmo ano, o CNJ regulamentou o tema e determinou que os tribunais implantassem a metodologia em todo o território nacional. Até fevereiro deste ano, mais de 48 mil audiências de custódia haviam sido promovidas em todo o Brasil. A iniciativa evitou mais de 23 mil prisões desnecessárias até o julgamento definitivo dos casos.
Segundo o estudo, o procedimento é importante porque “a existência de uma pronta apresentação pessoal a uma autoridade judicial após a prisão é central à equidade básica e integridade de qualquer sistema de Justiça criminal”.
A pesquisa ainda aponta as vantagens do método para evitar casos de violência estatal durante e logo após a prisão e defende que as audiências de custódia sejam estendidas a todos os casos de prisão, e não apenas aos casos em flagrante, conforme já definido pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cominformações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur