Desde o dia 12 de agosto está funcionando no andar térreo do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o projeto Audiência de Custódia. Além da juíza Maria Luiza Rangel Pires, duas juízas designadas pela Direção do Foro de Belo Horizonte atuam nas audiências durante a semana. Para trabalhar nos finais de semana e feriados, foi designado mais um juiz criminal, além do habitual, a fim de garantir a realização das 30 audiências esperadas por dia.

Do dia 13, data em que foram conduzidos os primeiros presos em flagrante para as audiências de custódia, até 19 de agosto, foram realizadas 142 audiências. Os magistrados decidiram a situação prisional de 132 homens e 11 mulheres.

Joubert Oliveira

Foram convertidas em prisão preventiva 80 das prisões em flagrante. Já os detidos liberados após serem ouvidos, que vão responder ao processo em liberdade, foram 11. Para outros 51 foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade provisória, mediante o cumprimento de alguma medida cautelar. Entre as principais medidas impostas estão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, o pagamento de fiança, a monitoração eletrônica.

A estrutura física do projeto Audiência de Custódia é composta por duas salas de audiência, uma secretaria, quatro salas de custódia, com sanitários, sendo uma masculina, uma feminina, uma individual e uma para custodiados transgêneros. Também foi necessária a instalação de novos equipamentos de informática compatíveis com a gravação do som das audiências, modalidade que será estendida às demais varas criminais da capital.

As audiências são realizadas nos dias de expediente forense, das 8h às 18h. Nos dias em que não houver expediente, elas serão realizadas entre 8h e 13h. As audiências são registradas por meio eletrônico, com gravação de som e imagem.

O magistrado pode ainda examinar o auto de prisão antes mesmo da instalação da audiência de custódia, expedindo o alvará de soltura, se for o caso. Nessa hipótese, não é realizada a audiência.

Quando o detido é mantido preso, o magistrado expede o mandado de prisão e a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) providencia sua imediata transferência do fórum para uma unidade prisional. Aqueles que recebem permissão para responder ao processo em liberdade são libertados imediatamente após a audiência ou a conclusão da aplicação das medidas cautelares impostas.

Fonte: TJMG