As regras sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes voltaram a ser tema de discussão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) ao Conselho solicita alterações das resoluções de número 51 e 55, do próprio CNJ, sobre o assunto. O pedido tem como relator o conselheiro Paulo Lobo e está incluído na pauta da próxima sessão plenária, que ocorrerá na terça-feira (10/02).
Na prática, a Polícia Federal (PF), por meio da sua coordenação-geral de polícia de imigração, faz quatro reivindicações. Em primeiro lugar, autorização para que crianças e adolescentes viajarem para o exterior, mesmo com a presença de um dos pais e o aval do outro, devem ter reconhecimento de firma por autenticidade. Ou seja, os pais precisarão ir até o cartório e assinar a referida autorização na presença de um tabelião.
O argumento é de que, dessa forma, será possível evitar a falsificação de documentos autorizando tais viagens por parte de um dos pais, quando há litígio entre eles. E, também, falsificação em casos de seqüestro internacional de crianças por parte de quadrilhas especializadas.
A segunda solicitação é estabelecer um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização, como forma de evitar que as famílias precisem providenciar várias autorizações seguidas. A medida se aplica no caso das crianças e adolescentes que viajem muitas vezes ao ano – aqueles cujos pais fazem cursos de mestrado ou doutorado fora do país, por exemplo.
A terceira proposta da PF é de que as regras passem a estabelecer que seja necessária também a autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com a autorização do pai e da mãe. Por fim, sugere a adoção de um formulário padrão, em todo o país, de autorização das crianças e adolescentes a ser utilizado em nos aeroportos e portos.
Reclamações - Segundo o conselheiro Paulo Lobo, relator do PP, existem reclamações de juízes e da própria Polícia Federal de que há muitas variações destas autorizações e, em conseqüência, dúvidas diversas sobre esses documentos, motivo pelo qual é importante a padronização do formulário. Paulo Lobo acolheu as quatro sugestões em seu relatório, por considerar que as iniciativas vão contribuir para redução do tráfico internacional de crianças. A idéia inicial do conselheiro é consolidar todas as mudanças numa única resolução. A partir daí, o CNJ revogaria as outras duas anteriores.
O assunto foi apresentado na última sessão plenária do CNJ, realizada no dia 27 de janeiro mas o julgamento foi adiado, após pedido do conselheiro Jorge Maurique para estender a discussão do assunto. Maurique é juiz de ligação no Brasil, designado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenador do grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças., encarregado de fazer contatos com juízes de outros países para facilitar procedimentos de urgência em casos de seqüestro internacional e interparental de crianças. Ele destacou a importância do tema ser bem estudado. Lembrou também que o CNJ já aprovou uma resolução sobre o assunto por unanimidade (a Resolução 51) e, depois, teve que aprovar uma segunda (a Resolução 54) em razão da necessidade de aperfeiçoar o texto.
De acordo com Jorge Maurique, o sistema de controle que vigora no Brasil sobre viagens de crianças e adolescentes é bom e não existe uma estatística precisa que aponte, em relação a problemas envolvendo suspeita de tráfico de pessoas, crianças e adolescentes como vítimas. O assunto, portanto, encontra-se na fase de avaliação por parte dos conselheiros.
Fonte: CNJ