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O plenário do STF iniciou, nesta quarta-feira, 2, a análise da ADI 4.822, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questionando a Resolução 133, de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o recebimento de auxílio-alimentação pelos magistrados.

Apenas dois ministros votaram. O ministro Marco Aurélio Mello (relator) se posicionou pela procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade da Resolução 133, no que concerne ao item sobre o auxilio-alimentação.

O ministro Teori Zavascki divergiu e entendeu que a resolução do CNJ não se mostra inconstitucional, principalmente pelo fato de o auxílio-alimentação se tratar de verba de caráter indenizatório, e votou pela improcedência da ADI.

A julgamento foi interrompido em virtude do horário e ficou definido que ele voltará à pauta daqui a 15 dias.






Foto: Nelson Jr./STF