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Auxílio-alimentação volta à pauta do STF nesta quarta-feira
15/10/2013 17h53 - Atualizado em 09/05/2018 15h50
Nesta quarta-feira, 16, voltará à pauta do plenário do STF o julgamento da ADI 4822, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questionando a Resolução 133, de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o recebimento de auxílio-alimentação pelos magistrados.
O presidente da Amagis, Herbert Carneiro, esteve em Brasília, nesta terça-feira, 15, onde fez contatos políticos, em defesa da Resolução 133.
O julgamento da ADI 4822 foi iniciado no dia 2 de outubro, mas foi adiado em virtude do horário. Na oportunidade, porém, dois ministros declaram seus votos. O ministro Marco Aurélio Mello (relator) se posicionou pela procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade da Resolução 133, no que concerne ao item sobre o auxilio-alimentação.
O ministro Teori Zavascki divergiu e entendeu que a resolução do CNJ não se mostra inconstitucional, principalmente pelo fato de o auxílio-alimentação se tratar de verba de caráter indenizatório, e votou pela improcedência da ADI.